[ Programa Novos Curadores / Expomus ]

(nacional)

A Expomus, em correalização com o Paço das Artes e com o patrocínio do Banco Santander, tem o prazer de apresentar o programa Novos Curadores. Trata-se de uma ação inovadora, de formação de curadores numa plataforma colaborativa, com intuito de dar oportunidades a novos talentos em curadoria e contribuir para sua formação teórica e prática.

Inscrições até 30 de junho de 2010

Para se inscrever basta que o (a) interessado (a), após ler o regulamento e estar ciente de suas obrigações perante o concurso, faça o download do arquivo Programas Novos Curadores – Ficha de Inscrição apresentado nesta página, e o envie com a documentação necessária, exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço novoscuradores@expomus.com.br.


Regulamento

A Expomus – Exposições, Museus, Projetos Culturais Ltda., na qualidade de proponente do projeto “Ensaios Curatoriais Contemporâneos”, registrado junto ao Ministério da Cultura no âmbito da Lei nº 8313/91 – PRONAC nº 078890, torna público esta chamada com vistas à seleção de participantes para o Programa NOVOS CURADORES, nos termos e condições abaixo estabelecidos.

1 – OBJETIVO

O Programa Novos Curadores tem por objetivo estimular o exercício e a reflexão de novos curadores de diferentes regiões do Brasil, por meio de sua participação em processo de formação com caráter prático, que consistirá no desenvolvimento de um projeto curatorial de exposição de arte contemporânea brasileira, com a orientação e interlocução de curadores e de arquitetos-designers experientes e com a consultoria técnica da EXPOMUS, por meio de uma plataforma colaborativa virtual. Será selecionada a melhor proposta de exposição desenvolvida como fruto desse processo, nos termos do presente regulamento, a qual será apresentada no Paço das Artes, museu parceiro desta edição do Programa.

2 - FUNCIONAMENTO E ETAPAS DO PROGRAMA

A presente chamada de inscrições refere-se à primeira etapa do Programa de desenvolvimento dos projetos curatoriais e selecionará 6 (seis) novos curadores para integrar o Programa. Na segunda etapa será efetuada uma nova seleção, entre os PARTICIPANTES selecionados, para escolha do projeto curatorial que será executado e, na terceira etapa, ocorrerá a montagem e apresentação da exposição do PARTICIPANTE vencedor.

3. PRIMEIRA ETAPA – INSCRIÇÕES E DESENVOLVIMENTOS DOS PROJETOS

3.1 INSCRIÇÕES
Poderão participar deste Programa pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil

Não poderão inscrever-se pessoas jurídicas, sócios ou funcionários da Expomus e pessoas envolvidas na realização do Programa, bem como cônjuge, ascendente, descendente em qualquer grau e colateral até o 3º grau, por consangüinidade ou afinidade de integrantes da comissão julgadora e de sócios ou funcionários da Expomus.

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 07 a 30 de junho de 2010, devendo ser encaminhadas exclusivamente por correio eletrônico para o endereço novoscuradores@expomus.com.br, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem:

1) assunto: INSCRIÇÃO PROGRAMA NOVOS CURADORES;

2) identificação do remetente, nome completo, endereço eletrônico e contato telefônico. A mensagem deverá conter na forma de anexos a documentação especificada a seguir:

a) ficha de inscrição (disponível no site www.expomus.com.br) devidamente preenchida;
b) Currículo sucinto;
c) Pré-projeto contendo um texto, com no máximo 2 (duas) de 2.100 caracteres cada, sobre a idéia que pretende desenvolver ao longo do projeto voltado para a arte contemporânea brasileira. Não é obrigatório, mas, se possível, incluir uma lista preliminar de artistas ou obras;
e) Cópia digitalizada de documento de identidade (RG ou CNH);
f) Cópia digitalizada de comprovante de residência.
Somente serão aceitas as inscrições encaminhadas por e-mail até a meia-noite do dia 30 de junho de 2010.

A ficha de inscrição é indispensável à participação no Programa e os dados dos PARTICIPANTES serão tratados como informações confidenciais.

Os pré-projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, focados na produção artística brasileira, inéditos e exclusivos para o Programa Novos Curadores.

Cada interessado poderá inscrever somente 1(um) pré-projeto

A inscrição deverá ser enviada com a íntegra dos documentos acima solicitados, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.

Após a conferência da documentação exigida, será encaminhada uma mensagem de email confirmando a inscrição ou informando sua não efetivação, no caso de falta de documentação ou não cumprimento das condições estipuladas neste regulamento, o que servirá como comprovante de inscrição do PARTICIPANTE.

Não serão consideradas as inscrições dos interessados:

(i) Cuja ficha de inscrição ou currículo esteja incompreensível ou em outro idioma
além do português;
(ii) Que possuam endereço de domicílio fora do Brasil;
(iii) Que não preencham de forma exata e completa a sua ficha cadastral, que inclui a concordância com os termos do Programa;
(iv) Que informem dados incorretos, imprecisos e/ou falsos e que, dessa forma, não permitam a identificação e/ou localização do interessado, (a responsabilidade pelos dados incorretos e pelas conseqüências de seus vícios e falhas será integral do interessado que será automaticamente desclassificado);
(v) Cujos documentos tenham sido enviados após a data limite;
(vi) Cujos textos e demais informações transmitidas sejam consideradas, a exclusivo critério da comissão julgadora, grosseiras, discriminatórias ou ofensivas, que violem disposição legal, direitos de terceiros, notadamente, autorais, ou, ainda, tenham qualquer teor comercial;
(vii) Menores de 18 (dezoito) anos de idade,
(viii) Que enviarem proposta idêntica a outra já recebida pela EXPOMUS, prevalecendo, em caso de igualdade, a primeira enviada.

Seleção
A seleção será feita entre 05 a 09 de julho de 2010

Os PARTICIPANTES serão escolhidos por uma Comissão de Seleção por meio da avaliação de toda documentação encaminhada à EXPOMUS. A Comissão de Seleção será composta pelos três curadores, que irão orientar os PARTICIPANTES, e pela coordenação do Programa.

Os PARTICIPANTES serão selecionados pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) ineditismo do projeto curatorial
b) qualidade do desenvolvimento da proposta / amadurecimento
c) criatividade da proposta
d) qualificação do candidato (currículo);

A Comissão de Seleção é soberana para definir outros critérios de avaliação que julgar adequados, não cabendo recurso às suas decisões.

Resultados
A Expomus divulgará no dia 12 de julho de 2010, por meio do site www.expomus.com.br, o nome dos 06 (seis) PARTICIPANTES selecionados.

Os participantes selecionados serão contatados pela Expomus por e-mail, correio ou telefone dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados, para esclarecimentos específicos da participação no projeto e encaminhamento dos documentos necessários para efetivação de contrato e liberação do recurso financeiro referente à ajuda de custo.

Ocorrendo desistência por parte de algum selecionado, serão convocados outros participantes, observando a ordem e os critérios de classificação feitos pela Comissão de Seleção.

3.2 DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS

Esta etapa do projeto terá início no dia 19 de julho de 2010 e se encerrará em 18 de outubro de 2010, e corresponde ao período em que os 06 (seis) PARTICIPANTES que forem selecionados com base nos termos deste regulamento participarão sistematicamente de encontros e debates virtuais no desenvolvimento de projetos de exposições de arte contemporânea brasileira contando com a orientação e interlocução de curadores e designers conceituados.

O trabalho será desenvolvido por meio da BasExpomus, uma plataforma virtual de gerenciamento e colaboração de projetos que permite trocar mensagens na forma de emails ou chats, compartilhar documentos, acompanhar cronogramas, distribuir tarefas, etc. Todos os participantes receberão
orientação para utilização do programa e deverão integrar a comunicação do projeto por meio dele.

Os participantes selecionados receberão uma ajuda de custo no valor total de R$
3.000,00 (três mil reais).

Os curadores participantes selecionados terão um blog que será um canal de comunicação entre eles e o público visitante do site específico do Programa.

Os participantes selecionados deverão autorizar a gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização para os fins institucionais sem limitação de prazo e território, para as finalidades de divulgação do projeto.

As propostas de exposição deverão ser finalizadas e publicadas em site específico do Programa até o dia 18 de outubro de 2010, as quais serão analisadas pela comissão julgadora e disponibilizadas no site para votação do público pela Internet, no período de 19 a 22 de outubro de 2010.

O participante selecionado que não realizar as atividades acima descritas, ou quaisquer outras que a Expomus lhe atribuir por meio de contrato a ser firmado entre as partes, será imediatamente excluído do Programa.

Os participantes deverão desenvolver um projeto de exposição com escopo de arte contemporânea brasileira visando a uma exposição que ocupará uma área aproximada de 300m2 do espaço expositivo do Paço das Artes.

Importante: A definição da lista de obras estará submetida à disponibilidade orçamentária do projeto, à efetivação de empréstimo das obras junto a seus proprietários (instituições/coleções/galerias/artistas) e à viabilidade de instalação da obra no espaço expositivo. O curador terá que trabalhar dentro do orçamento e das condições do Programa, por isso serão dados parâmetros desde o início do desenvolvimento dos projetos curatoriais, e, para o projeto expositivo selecionado, na terceira etapa do Programa, será feito estudo de adequação juntamente entre curador e equipe de coordenação.

4. SEGUNDA ETAPA – SELEÇÃO DO PROJETO CURATORIAL

A segunda etapa, relativa à seleção do PARTICIPANTE vencedor, ocorrerá entre 19 a 22 de outubro de 2010.

Os seis projetos curatoriais serão submetidos à avaliação de uma comissão julgadora, bem como do público em geral, através de votação aberta no site específico do Programa.

A Comissão Julgadora será composta pelos três curadores que orientaram os PARTICIPANTES, por um profissional com notório e amplo conhecimento na área, convidado pela EXPOMUS, e pela coordenação do Programa, tendo cada um 1 (um) voto, totalizando 4 (quatro) votos. Os votos do público serão apurados e corresponderão a 1 (um) voto que se somará aos votos da Comissão Julgadora para
decisão final.

A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso às suas decisões.

O resultado do PARTICIPANTE vencedor será divulgado no site até o dia 27 de outubro de 2010.

O PARTICIPANTE vencedor será informado, ainda, por e-mail ou por telefone, ou por qualquer meio de comunicação, conforme dados fornecidos no ato da inscrição, sobre sua classificação, dentro de 48 horas após a divulgação dos resultados, para esclarecimentos específicos da participação na terceira etapa do Programa.

Caso o PARTICIPANTE vencedor não seja localizado e/ou entre em contato no prazo de 48 horas a partir do início da divulgação do resultado, perderá, automaticamente, o direito à exposição, não podendo efetuar qualquer reclamação, em nenhuma hipótese, após essa data.

5. TERCEIRA ETAPA - REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

A última etapa do projeto ocorrerá de 01 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011, e consiste no acompanhamento da produção, do detalhamento do projeto expográfico, na divulgação, na orientação do projeto educativo, na manutenção e na desmontagem da exposição.

O PARTICIPANTE vencedor terá seu projeto apresentado no Paço das Artes, espaço cultural localizado na cidade de São Paulo, à Av. da Universidade, 1 – Cidade Universitária, com inauguração prevista, inicialmente, para 25 de janeiro de 2011.

O PARTICIPANTE vencedor, não domiciliado em São Paulo, ganhará passagem e hospedagem, que serão definidas unicamente pela EXPOMUS, conforme a disponibilidade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 – O presente regulamento será publicado no site e ficará disponível para consulta de qualquer interessado durante o período de realização do Programa.
6.2 - Os PARTICIPANTES concordam, desde já, com todas as regras deste Programa, inclusive com a divulgação do seu nome e de sua proposta de exposição no site, caso sejam selecionados, bem como se comprometem a celebrar contrato específico, caso sejam contemplados, para fins de realização da exposição.
6.3 - Os PARTICIPANTES, desde já cedem à EXPOMUS, a título gratuito, os direitos autorais patrimoniais decorrentes das propostas apresentadas, incluindo, mas não se limitando, o direito de divulgação, reprodução total ou parcial, de edição, alteração e/ou modificação, cadastro em sua base de informações, em qualquer forma de suporte, eletrônico ou não, no Brasil e nos demais países do mundo, disseminando-as, promovendo-as e fomentando sua re-aplicação, sem qualquer finalidade comercial,
respeitados todos os direitos morais dos autores.
6.4 - Os PARTICIPANTES declaram, sob as penas da lei, que na produção das propostas de exposição do Programa, não violaram direito autorais de terceiros, responsabilizando-se, civil e criminalmente, por eventual violação.
6.5 - A utilização e/ou divulgação das propostas de exposição do Programa não dependerá de prévia autorização do PARTICIPANTE autor do Projeto, nem lhe dará direito a qualquer remuneração e/ou gratificação adicional ao que consta no presente regulamento.
6.6 - As cláusulas deste regulamento, as premiações oferecidas e/ou datas da promoção poderão ser alterados e o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, na hipótese de força maior, caso fortuito, ou qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da EXPOMUS e comprometam o PROJETO, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, sem que caiba qualquer indenização aos eventuais PARTICIPANTES.
6.7 - Os casos omissos e/ou eventuais dúvidas e/ou controvérsias oriundas da participação no presente Programa deverão ser enviados à empresa EXPOMUS, através do e-mail
6.8 - A participação no Programa implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste regulamento, e configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste regulamento, bem como implica no empréstimo, obrigatório, a título gratuito e precário, e nas respectivas cessões e autorizações de direito, à EXPOMUS, das propostas escolhidas para atividades de divulgação do presente
Programa, na disseminação e promoção das idéias, iniciativas e projetas voltadas à cultura.
6.9 - Serão desclassificadas as inscrições apresentadas que estiverem em desacordo com quaisquer das exigências estabelecidas neste regulamento.
6.10 - Caberá ao PARTICIPANTE a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria das propostas, assim como a proteção legal de seus direitos autorais e/ou sobre a propriedade intelectual e/ou industrial para os fins de produção e comercialização.
6.11 - Os esclarecimentos relativos a esta premiação serão prestados nos dias de expediente, das 09 horas às 18 horas, por meio do e-mail novoscuradores@expomus.com.br
6.12 - A publicidade dos atos pertinentes a este Programa será efetuada somente mediante publicação no site.

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