convocatória para ocupação da galeria Quirino Campofiorito - Centro Cultural Paschoal Carlos Magno

(Niterói)

FINALIDADE

1. A Secretaria Municipal de Cultural, a Fundação de Arte de Niterói e o Centro Cultural Paschoal Carlos Magno (CCPCM) informam que no período de 27 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 estarão recebendo projetos e propostas para a utilização dos espaços expositivos da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno.

2. Os projetos e propostas selecionados comporão a programação de 2008 da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno.

3. Cada projeto selecionado será contemplado com uma ajuda de custo no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

OBJETO

4. Os projetos e propostas deverão contemplar as características físicas, arquitetônicas, situacionais, políticas, históricas ou culturais da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, localizado no Campo de São Bento, área central de Icaraí, o bairro mais populoso da cidade de Niterói. Os projetos e propostas deverão explorar / enfatizar / dialogar com essas especificidades do espaço e seus usos.

5. Embora os projetos e propostas devam ser apresentados para o espaço da Galeria Quirino Campofiorito, é altamente estimulado que os artistas articulem seus projetos com o entorno, irradiando-os para os espaços públicos do Campo de São Bento e da própria cidade de Niterói.

6. A ocupação dos espaços em torno do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno dependerá de autorização dos órgãos competentes.

7. Os projetos e propostas podem ser concebidos e apresentados como exposição individual ou coletiva, de maneira que o espaço Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, assim como seu entorno, possam ser utilizados por um ou vários artistas.

8. Serão destinadas 9 (nove) datas da programação de 2008 da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno para o processo de seleção através desta Convocatória.

INSCRIÇÕES

9. Poderão participar artistas, grupos e outros profissionais vinculados às artes visuais de todo o Brasil e estrangeiros domiciliados no país há mais de 3 (três) anos, ainda que não tenham realizado qualquer exposição.

10. Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo identificado como proponente.

11. Serão aceitos projetos e propostas em todos os meios de expressão, incluindo os mais tradicionais (pintura, escultura, gravura, etc.). No entanto, é esperado que as propostas de exposição enfatizem e explorem as especificidades arquitetônicas, físicas, ambientais, situacionais, etc. da Galeria Quirino Campofiorito em particular e do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno como um todo.

12. De maneira a facilitar o processo de elaboração das propostas, imagens (fotos e plantas-baixas) estarão sendo disponibilizadas para consulta no site www.culturaniteroi.com.br (as unidades / centro cultural paschoal carlos magno).

13. Os projetos e propostas devem explicitar os materiais (se for o caso) a serem utilizados, sendo os artistas responsáveis pela viabilização do projeto. É importante salientar que os projetos / propostas não poderão pôr em risco ou causar qualquer dano às estruturas da Galeria Quirino Campofiorito do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno.

14. As propostas de exposição deverão necessariamente conter:

(a) o próprio projeto de exposição, no formato A4, através de desenhos, fotos, montagens fotográficas e/ou digitais, memoriais descritivos, plantas-baixas, ou quaisquer outros meios que, de acordo com o entendimento do(s) artista(s) proponente(s), ajudem a explicitar as intenções / conceitos que norteiam suas propostas.

(b) só serão aceitos CDs e/ou DVDs para projetos de vídeo e/ou performance.

(c) dados curriculares, restritos à formação e às atividades artísticas, do(s) artista(s) participante(s), incluindo nome, endereço completo, telefone e e-mail.

15. Os projetos e propostas poderão ser entregues diretamente no Centro Cultural Paschoal Carlos Magno ou enviados pelo Correio para o seguinte endereço: Centro Cultural Paschoal Carlos Magno - Rua Lopes Trovão s/no. – Campo de São Bento – Icaraí – Niterói – RJ – CEP: 24220-071.

16. No caso de envio pelo Correio, só serão considerados os projetos e propostas que tenham a data de postagem de até 31 de janeiro de 2008. Recomenda-se o uso de sistema de entrega rápida.

SELEÇÃO

17. A seleção dos projetos e propostas será feita pelo Conselho do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, composto por 7 (sete) membros e presidido pelo Diretor do CCPCM.

18. Os proponentes selecionados serão notificados logo após a seleção através de e-mail ou telefone. A relação dos projetos / propostas selecionados também estará disponível para consulta no site www.culturaniteroi.com.br (as unidades / centro cultural paschoal carlos magno).

19. As propostas selecionadas ficarão sob a guarda do CCPCM por um período de 12 (doze) meses, sendo, em seguida, devolvidos aos artistas proponentes;

RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS PARTICIPANTES

20. Os artistas selecionados se obrigam a:

a) Assinar Termo em que se comprometem a executar o projeto selecionado conforme apresentado ao processo de seleção desta Convocatória, obedecendo aos prazos de exposição estabelecidos pela Direção do CCPCM.

b) Assumir a responsabilidade de todos os custos, encargos e operacionalização da execução do projeto selecionado.

c) Entregar todo o material necessário para a produção do folder com a programação do mês do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, de acordo com os prazos e cronograma estabelecidos pela Direção do CCPCM.

d) O(s) artista(s) se compromete(m) a participar do encontro realizado com o público em data a ser definida pela direção do CCPCM.

RESPONSABILIDADES DO CCPCM

21. É responsabilidade do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno:

(a) Fornecer ao artista proponente do projeto selecionado 300 (trezentos) folders de uma tiragem de 1.000 (mil) com a programação do mês do CCPCM, tendo como destaque a exposição da Galeria Quirino Campofiorito. O folder será produzido no formato A4, impressão em duas cores, frente e verso.

(b) Providenciar a divulgação das exposições através de todos meios disponíveis.

(c) Manter a Galeria Quirino Campofiorito aberta à visitação pública, e em condições de exposição por todo o período estabelecido no calendário do CCPCM.

(d) Cada Projeto selecionado será acompanhado por um conselheiro, que atuará com o intuito de mediar as necessidades do(s) artista(s) e da instituição.

DISPOSIÇÕES GERAIS

22. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos artistas proponentes por um prazo de 3 (três) meses, contados a partir do término das inscrições. Depois deste prazo, a Direção do CCPCM não mais se responsabilizará pela guarda das referidas propostas.

23. Não serão aceitas as inscrições que não estiverem de acordo com os termos desta seleção, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas estabelecidas nesta Convocatória.

24. As decisões finais da seleção realizada pelo Conselho do CCPCM são irrecorríveis e irrevogáveis.

25. Os casos omissos e/ou controversos serão resolvidos pelo Conselho e/ou pela Direção do Centro Cultural Paschoal Carlos Magno.

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