[ Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, São Paulo ]

(São Paulo)

Poderão participar do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações culturais ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas ou não, relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município. O valor máximo destinado a cada projeto será de R$ 18 mil

Inscrições 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2007

Locais de inscrição:
Secretaria Municipal de Cultura
Av. São João, 4736º andar, Centro, São Paulo
11-3334-0001 ramal 1956

Casa de Cultura Tremembé
Rua Maria Lopes Azevedo, 190
11-6991-4291

Casa de Cultura Chico Science
Av. Tancredo Neves 1265, Moinho Velho, Ipiranga
11-6969- 7066

Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário 20 - 3º andar, Penha
11-296-6172

Biblioteca Milton Santos
Av. Aricanduva 5777, Aricanduva
11-6726-4882

Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça
Praça Francisco Ferreira Lopes 434, Santo Amaro
11-5522-8897

Casa de Cultura M'boi Mirim
Rua Inácio Dias da Silva s/nº, M'Boi Mirim
11-5514-3408

Centro Cultural Jacob Salvador Zveibil / Acervo da Memória e do Viver Afro-brasileiro
Rua Arsênio Tavolieri 45, Jabaquara
11-5011-2421

Espaço Cultural Tendal da Lapa
Rua Constança 72, Lapa
11-3862- 1837

CEU Butantã
Núcleo de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia 1700, Butantã
11-3732-4550

Horário de inscrição: segunda a sexta, 14-18h
Informações: 11-3334 0001, ramal 1956 ou www.prefeitura.sp.gov.br/cultura

Edital de chamamento de projetos para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2007,as inscrições para o Programapara a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela lei municipal 13540/03e regulamentado pelo decreto 43823/03, com o objetivo de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município de São Paulo, desprovidas de recursos e equipamentos culturais.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações culturais ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas ou não, relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município.

1.1. Não poderão concorrer os órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta federal, estadual ou municipal, bem como funcionários públicos municipais ou contratados para prestação de serviços coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, ainda que executados em outras Secretarias, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

1.2. Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado.

1.3. Cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto.

2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, conforme art 5º da Lei nº 13.540/03 e art 8º do decreto 43823/03.

2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, desde que estejam de acordo com os critérios relacionados no item 3 deste edital, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.

2.2. A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.

3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa VAI e o montante de recursos que cada um deve receber como apoio financeiro, observados os seguintes critérios:
I - atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540, de 2003;
II - mérito das propostas;
III - clareza e coerência;
IV - interesse público;
V - custos;
VI - criatividade;
VII - importância para a região ou bairro da cidade;
VIII - proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo únicodo art 5º do Decreto 43823/03.

3.1. Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

4. O valor máximo destinado a cada projeto será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado por meio de depósito em conta bancária do proponente, exclusiva para o projeto, em até 03 (três parcelas), a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.

5. O prazo de execução dos projetos será de até 8 meses,sendo a liberação da primeira parcela do subsídio prevista para o mês de maio de 2007.

II. DAS INSCRIÇÕES

6. Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, não encadernadas, acondicionadas em envelopes, contendo as seguintes informações:

I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto (anexos 1 ou 2)
I.I. é obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do projeto;
II - dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos também no corpo do projeto:
a) Pessoa física:
- nome
- número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente,
- endereço,tele11-e e-mail do proponente;
- currículo completo do proponente (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;
- declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos; (anexo 3)

b) pessoa jurídica:
- nome da pessoa jurídica;
- número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM
- endereço e tele11-da sede;
-nome do representante legal;
-número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;
-endereço,tele11-e e-mail do representante legal;
-nome, endereço e tele11-de uma pessoa para contato ou do responsável técnico pelo projeto;
-histórico de atuação da entidade,curriculum completo do responsável técnico (incluindo escolaridade e filiação) e resumido de cada um dos demais integrantes do grupo envolvido com o projeto;
- declaração, sob as penas da lei, de que tem sede na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos; (anexo 4)

III - dados do projeto:

a) nome do projeto;
b) data e local da realização;
c) tempo de duração;
d) custo total do projeto;
e) objetivos a serem alcançados;
f) plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto;
h) ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos que forem participar do projeto;
i) informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto;
j) quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:
j.1) argumento, roteiro ou texto;
j.2) autorização do detentor dos direitos autorais;
j.3) proposta de encenação;
j.4)-. concepções de cenários, figurinos, iluminação, música etc., quando prontas na data da inscrição;
j.5) compromisso de realização a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros.
k) orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- recursos humanos e materiais necessários;
- material de consumo;
- locação de espaço e equipamentos;
- compra de equipamentos;
- custos de manutenção e administração de espaço;
- custo de produção;
- material gráfico e publicações;
- divulgação;
- pesquisa e documentação;
- despesas bancárias (tarifas de manutenção e CPMF);
- encargos sociais (pessoa jurídica)

6.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis.

6.2. Os bens móveis adquiridos por pessoa física, com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade sem fins lucrativos cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

6.3. A Comissão de Avaliação poderá solicitar outras informações, se entender necessário.

III. DA COMISSÃO

Para selecionar os projetos, será nomeada pelo Secretário Municipal da Cultura uma comissão avaliadora formada por 8 (oito) membrostitulares e 8 (oito) suplentes a teor do que dispõe o art. 5 lei 13540/03 e art.8 do Decreto 45823/03.


7. A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540, de 2003, sobre casos não previstos neste edital.

8. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso hierárquico de suas decisões.

9. Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial do Município e terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.

9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.

9.2.Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.1 para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias para escolher novos projetos.

9.3. A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.

IV. DA CONTRATAÇÃO

10. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:

I - proponente pessoa física:
a) cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação;
b) declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
c) declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
d) comprovante de domicílio na cidade de São Paulo no ano de 2005 e atual;
e) autorização para crédito em conta corrente bancária aberta pelo proponente especialmente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC);

II - proponente pessoa jurídica:
a) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
e) cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
f) contrato social ou estatuto social atualizado;
g) ata de eleição da diretoria;
h) cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da empresa;
i) declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
j) comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
l) autorização para crédito em conta corrente bancária aberta pelo proponente especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);

10.1. O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.

V. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa.A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e Comissão de Avaliação.

12. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

12.1. Na hipótese prevista no item 12 a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, que fica impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito.

13. O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado os seguintes dizeres: “Realização: Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais do Município de São Paulo - VAI".

14. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos do Programa, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. Após a formalização do subsídio, aSecretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazoos projetos serão incinerados.

16. A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site www.prefeitura.sp.gov.br/cultura Maiores informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, 11-3334 0001, ramal 1956.

17. Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.

CENTRO
Secretaria Municipal de Cultura
Av. São João, 473 – 6º andar
Tele11-3334-0001 ramal 1956

ZONA NORTE

Casa de Cultura Tremembé
Rua Maria Lopes Azevedo, 190 - 11-6991 4291

ZONA SUDESTE
Casa de Cultura Chico Science
Av. Tancredo Neves, 1265 – Moinho Velho – Ipiranga - 11-6969 7066

ZONA LESTE
Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha- 11-296 6172

Biblioteca Milton Santos
Av. Aricanduva, 5777 – Aricanduva - 11-6726 4882

ZONA SUL
Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça
Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - 11-5522 8897

Casa de Cultura M'boi Mirim
Rua Inácio Dias da Silva, s/nº - M'Boi Mirim - 11-5514 3408

Centro Cultural Jacob Salvador Zveibil/Acervo da Memória e do Viver Afro-brasileiro
Rua Arsênio Tavolieri, 45 – Jabaquara - 11-5011 2421

ZONA OESTE
Espaço Cultural Tendal da Lapa
Rua Constança, 072 - Lapa - 11-3862 1837

CEU Butantã
Núcleo de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã- 11-3732 4550

ANEXO 1 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Física

Local de inscrição: _____________________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto: ____________________________________________________
Nome do proponente: _________________________________________________
Telefone: Res.: _______________ Cel.: _______________ E-mail: _______________

Idade (em anos): _____
Trabalha atualmente: () Sim () Não
Estuda atualmente: () Sim () Não
Grau de escolaridade:
() Ensino Fundamental () Ensino Médio () Ensino Superior () Pós Graduação

Subprefeitura e bairro de residência do proponente:
Bairro: _________________________ Subprefeitura: _______________________

Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
() Órgão Publico. Qual? _______________ () Sede de Entidade. Qual? _____________
() Praça/Parque. Qual? ___________________ () Outros. Quais? _________________
Endereço: _____________________________________ N° ______
Bairro: _________________________ Subprefeitura: __________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto:
1 - _______________________________________________ Idade: _____
2 - _______________________________________________ Idade: _____
3 - _______________________________________________ Idade: _____
4 - _______________________________________________ Idade: _____
5 - _______________________________________________ Idade: _____
6 - _______________________________________________ Idade: _____
7 - _______________________________________________ Idade: _____
8 - _______________________________________________ Idade: _____
9 - _______________________________________________ Idade: _____
10 - ______________________________________________ Idade: _____


Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: () 07 aos 12 () 13 aos 17 () 18 aos 24 () 25 aos 29 () acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
() Artes Plásticas/Visuais/ Fotografia/Artesanato
() Canto
() Cinema e Vídeo
() Circo
() Cultura Tradicional
() Dança
() Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafite)
() Jornal
() Livro e Literatura
() Multimídia
() Música
() Rádio
() Teatro
() Outros. Quais? __________________________

Assinale até três principais ações previstas no projeto:
() Circulação
() Exibição/Distribuição
() Exposição
() Oficina/Curso/Workshop
() Pesquisa e Documentação
() Produção de Espetáculo
() Produção de Evento
() Produção de Filme
() Outros. Quais? __________________________

Custo total do projeto: R$ __________________

Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): __________________

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

ANEXO 2 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Jurídica

Local de inscrição: _____________________________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto: ___________________________________________
Nome da entidade: _________________________________________________
Nome do representante legal: __________________________________________
Telefones: Sede: __________ / ___________ Representante legal: _________________
E-mail: ________________________________

Tempo de existência com CNPJ (em anos): _____
Áreas de atuação da entidade:
() Assistência Social
() Comunicação
() Cultura
() Direitos Humanos
() Educação
() Juventude
() Política Urbana
() Saúde
() Outros, Quais? _____________________________________________

Possui outras formas de apoio/financiamento? () Sim () Não- Se SIM, preencha o campo abaixo:
() Órgão Público, Qual?
_________________________________________________________________
() Iniciativa Privada, Qual?
_______________________________________________________________

Subprefeitura e bairro de localização da entidade:
Bairro: _____________________________ Subprefeitura: _____________________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
() Órgão Publico. Qual? _________________ () Sede de Entidade. Qual? ________________
() Praça/Parque. Qual? ________________ () Outros. Quais? ______________________
Endereço: ________________________________________N° _______
Bairro: ___________________________ Subprefeitura: ______________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto:
1 - _______________________________________________ Idade: _____
2 - _______________________________________________ Idade: _____
3 - _______________________________________________ Idade: _____
4 - _______________________________________________ Idade: _____
5 - _______________________________________________ Idade: _____

Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: () 07 aos 12 () 13 aos 17 () 18 aos 24 () 25 aos 29 () acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
() Artes Plásticas/Visuais/ Fotografia/Artesanato
() Canto
() Cinema e Vídeo
() Circo
() Cultura Tradicional
() Dança
() Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafite)
() Jornal
() Livro e Literatura
() Multimídia
() Música
() Rádio
() Teatro
() Outros. Quais? __________________________

Assinale até três principais ações previstas no projeto:
() Circulação
() Exibição/Distribuição
() Exposição
() Oficina/Curso/Workshop
() Pesquisa e Documentação
() Produção de Espetáculo
() Produção de Evento
() Produção de Filme
() Outros. Quais? __________________________

Custo total do projeto: R$ __________________

Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): __________________

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA
ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/PESSOA FÍSICA



D E C L A R A Ç Ã O


Eu, ______________________________________________________,
(Nome da pessoa física)

RG __________________, CPF ______________, declaro, sob as

penas da lei, para fins de seleção do Programa VAI, que resido no município de São Paulo

há mais de 2 (dois) anos.


São Paulo, _____ de _______________ de 2007


______________________________________________
(assinatura)

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