[ Inscrições para o programa de exposições FUNJOPE ]

(Nacional)

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, informa aos interessados que estão abertas, até o dia 31 de julho, as inscrições para o programa de exposições do Casarão 34 e da Casa da Pólvora.

I. CRONOGRAMA
Inscrições relativas às pautas de agosto de 2005 a julho de 2006

Período de Inscrição: 01 a 31/07/2005
Avaliação dos Projetos: 08/08/2005
Resultado: 09/08/2005

II. INSCRIÇÃO

1. A inscrição é gratuita.

2. Podem inscrever-se artistas plásticos e grupos de artistas brasileiros e estrangeiros, desde que não tenham realizado exposição individual nos referidos espaços expositivos no ano anterior ao prazo de inscrição estabelecido neste Regulamento.

3. Não podem se inscrever membros da comissão de seleção e funcionários da FUNJOPE.

4. As inscrições devem ser encaminhadas à Fundação Cultural de João Pessoa- FUNJOPE/ Casarão 34, aos cuidados da Divisão de Artes Visuais – Praça Dom Adauto, n° 34, Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58010-670, por correio ou pessoalmente segundo os critérios discriminados abaixo.
- Pessoalmente no Casarão 34, nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 14h às 18h, até o dia 31 de julho.
- Carta Registrada ou por serviços de entrega expressa com aviso de recebimento (AR), com data de postagem até o dia 31 de julho.
- As Inscrições efetuadas por meio de correio devem ser encaminhadas com envelope subscrito e selado no mesmo valor da remessa encaminhada para a inscrição, com vistas à posterior devolução do material em caso de propostas não selecionadas.
- Os inscritos não-selecionados deverão retirar seus portfolios até 20 dias após a data de divulgação dos resultados, após o que, se não retirados, serão descartados.
- Os dossiês de propostas selecionadas não serão devolvidos.

5. Requisitos para Inscrição:
- Ficha de inscrição preenchida com os dados pessoais do artista e termo de compromisso assinado.
- Currículo Artístico resumido.
- Dossiê contendo proposta da exposição (até 2 laudas), fotos (30x20cm) de 5 a 10 obras a serem expostas com seus respectivos dados técnicos: título, técnica, dimensões e ano, e outros dados que se julgue importantes pra melhor entendimento do trabalho. As fotos devem mostrar o projeto proposto (se pronto) e trabalhos de fases anteriores, fornecendo indicações sobre os trabalhos desenvolvidos anteriormente pelo artista.
- Quando se tratar de instalações, vídeo-arte, vídeo-instalação, intervenções e performances, incluir memorial descritivo detalhado, com plano de montagem, materiais e equipamentos a serem utilizados, e/ ou vídeo formato VHS ou CD-ROM/ DVD, de até cinco minutos de duração, além de informações que julgar importantes para o processo de análise e possível montagem.

III. CONDIÇÕES GERAIS

6. Os projetos encaminhados serão analisados por uma Comissão de Seleção entre críticos, curadores de arte e artistas, e pela divisão de Artes Visuais da FUNJOPE.

7. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas ou grupos selecionados, serão objetos de reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata;

8. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas e irrecorríveis.

9. As exposições serão agendadas pela Divisão de Artes Visuais da FUNJOPE, em acordo com a comissão de seleção, a quem cabe decidir se a proposta será mostrada individual ou coletivamente.

10. A distribuição das exposições entre os espaços expositivos do Casarão 34 e da Casa da Pólvora será estabelecida atendendo às características arquitetônicas dos edifícios e das especificidades das obras.

11. As plantas baixas e especificações técnicas dos espaços expositivos estão disponíveis no Casarão 34 e poderão ser obtidas via e-mail casarao34@joaopessoa.pb.gov.br

12. São responsabilidades da FUNJOPE:
- Formar a comissão de Seleção.
- Produzir texto crítico institucional.
- Impressão (300 unidades, modelo padrão) e postagem dos convites.
- Divulgação da exposição na imprensa escrita e na homepage da FUNJOPE com base nos materiais disponibilizados pelos artistas.
- Serviços de apoio aos artistas na montagem e desmontagem das exposições.

13. São responsabilidades do artista selecionado:
- Entregar material fotográfico, currículo artístico e textos de apresentação da exposição em meio magnético (e-mail ou CD-ROM), com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data de abertura das exposições.
- Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não-disponíveis na FUNJOPE.
- Retirar as obras da galeria no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do término da exposição, caso contrário, a FUNJOPE não se responsabilizará pela guarda e conservação das obras.
- Providenciar e arcar com os custos de fretes, transportes (até o local da exposição) e seguros das obras, inclusive na devolução (a partir do local da exposição).
- Encaminhar as obras em embalagens resistentes, inclusive considerando que sua devolução será feita nas mesmas condições de recebimento.
- Conceder a FUNJOPE direito de uso de imagem parcial ou total das obras apresentadas nos espaços expositivos da Fundação.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14. O ato de inscrição no processo seletivo implicará na aceitação do artista ou grupo de todas as condições deste regulamento.

15. Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Divisão de Artes Visuais da FUNJOPE.

16. A FUNJOPE se reserva o direito de complementar sua agenda de pautas com exposições, palestras e oficinas.

17. Maiores informações poderão ser obtidas no Centro Cultural Casarão 34 - Praça Dom Adauto, n° 34, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58010-670 - no telefone 3218.9708 ou por e-mail casarao34@joaopessoa.pb.gov.br.

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